DECRETO N. 6769 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 271:033$688, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 1671, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1800, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 271:033$688, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer a despesas na Repartição da Policia, com objectos de expediente, livros, etc., acquisição, concertos de moveis, padiolas, camisolas, camas, colchões, etc., alugueis de casa e sustento dos presos do deposito da Policia e da Casa de Detenção, como sustento, curativos, vestuario dos presos, etc., forragem, ferragem, arreiamento etc, e conservação do edificio e diversos concertos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.