DECRETO N

DECRETO N. 6773 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por contad o exercicio de 1907, o credito supplementar de 67:500$, sendo: 24:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 43:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 46 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 67:500$, sendo: 24:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 43:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despesas com o serviço de tachygraphia, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até ao dia 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.