DECRETO Nº 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Nelson Jobim

          Celso Luiz Nunes Amorim