DECRETO N. 6774 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 445:200$ á verba, – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 46 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 577:500$, sendo: 132:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 445:200$ á verba – Subsidio dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até ao dia 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.