DECRETO N. 6775 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.828:000$, supplementar á verba 9ª, n. 1, do art. 34, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1809, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.828:000$, supplementar á verba 9ª, n. 1, do art. 34 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ás despesas das sub-consignações – Combustivel, lubrificantes, estopa e diversos – Dormentes e trilhos e accessorios – e – Pessoal das Officinas do Engenho de Dentro.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.