DECRETO N. 6.776 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941
Extingue 3 cargos excedentes da classe C, da carreira de Servente, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extintos 3 cargos excedentes, da classe C, da carreira de Servente, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude do falecimento de Fernando Japponi, da aposentadoria de Manoel Francisco Trevas e da promoção de Oswaldo Meurer dos Santos, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n.378, e atos posteriores.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.