DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea “d”, da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.027, de 22 de janeiro de 2007.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva

          Henrique de Campos Meirelles