DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea “d”, da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.027, de 22 de janeiro de 2007.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles