DECRETO N. 6785 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907
Concede á autorização «Manáos Harbour, limeted» para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour, limited», autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 4533, de 8 de setembro de 1902, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á «Manáos Harbour, limited», para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso AUGUSTO Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça, do Rio de Janeiro por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o verter para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Manáos Harbour, Limited
DELIBERAÇÃO ESPECIAL, VOTADA EM 17 DE OUTUBRO DE 1907, CONFIRMADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 1907
Em uma assembléa geral extraordinaria da Manáos Harbour, limited, devidamente convocada e realizada em Londres, W.C. Adelphi Terrace 11 Strand, aos 17 dias do mez de outubro do 1907, foi votada a deliberação especial abaixo transcripta, e na seguinte assembléa, geral extraordinaria, da mesma companhia, tambem devidamente convocada e realizada no mesmo logar no dia 7 de novembro de 1907, ficou devidamente confirmada a deliberação especial abaixo transcripta:
Que os artigos de associação (estatutos) da companhia sejam alterados na fórma seguinte:
a) Pela inserção no art. 19 das palavras «uma parte paga das» depois das palavras «transferencia de» na terceira linha do referido artigo.
b) Pela inserção no art. 23 das palavras «excepto as acções completamente liberadas» depois das palavras «todas as acções» na segunda linha do referido artigo.
c) Pela inserção do artigo seguinte depois do art. 82:
Art. 82 A. A qualificação de um director consistirá, na posse de acções da companhia perfazendo um valor nominal de £ 500, e, caso não seja já qualificado, elle deverá conseguir a sua qualificação dentro do prazo de dous mezes a contar da data da sua nomeação.
d) Pela substituição do art. 83 pelo seguinte:
Que a partir de 1 de julho de 1907a remuneração annual da directoria será na importancia de £ 2250.
Esta remuneração será repartida entre os directores na proporção e maneira que elles opportunamente estabelecerem, ou em partes iguaes, em caso de falta do semelhante accordo.
Cada director que exercer suas funcções durante uma fracção de anno terá direito a uma quota proporcional da referida remuneração.
A companhia poderá votar em assembléa geral uma remuneração addicional para a directoria.
e) Pela inserção das seguintes palavras no fim do paragrapho (d) do art. 85:
Fica entendido que a directoria, não poderá, sem prévia autorização da assembléa geral da companhia, pedir emprestado ou levantar qualquer quantia de dinheiro que, addicionada á importancia tomada a emprestimo ou levantada e ainda devida pela, companhia, exceda, á importancia, existente na occasião, do capital da companhia.
f) Pela inserção, no fim do art. 109, das palavras seguintes:
E duas copias de cada um destes documentos serão entregues ao mesmo tempo ao secretario do Departamento das Acções e Emprestimos, no Stock Exchange em Londres.
Em 12 de novembro de 1907. Manáos - Harbour, Limited. – Percy W. Crisp, secretario.
Registrado n. 95.669, 13 de novembro de 1907. Estavam um sello e a chancella do Officio de Registro das Companhias. – Cópia conforme: H.F. Bartlett, official de registro do Joint Stock Companies.
Saibam todos os que a presente virem, que eu John William Peter Jauralde, tabellião publico da cidade de Londres, devidamente nomeado e juramentado, pelo presente certifico que assignatura H. F. Bartlett, que figura, na cópia annexa da deliberação especial da Manáos Harbour, limited, que altera os artigos de seus estatutos, é a assignatura authentica escripta pelo proprio punho de Herbett Fogelstrom Bartlett, official de registro do Joint Stock Companies, funccionario devidamente autorizado por lei a passar a assignar a referida cópia.
Em fé e testemunho de que assignei e sellei com o sello do meu officio a presente, passada em Londres aos 19 dias do mez de novembro do anno de Nosso Senhor 1907. – J. W. Jauralde, tabellião. Estava, o sello do mesmo tabellião.
Reconheço verdadeira, a assignatura retro de J. W. P. Jauralde, tabellião publico desta capital, e para constar onde convier, a pedido do mesmo, p assei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das Armas da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres aos 19 dias de novembro de 1907.
Sobre duas estampilhas do sello consular do Brazil do valor collectivo de 5$000 mil réis. – O encarregado do consulado, Luiz Augusto da Costa, vice-consul. Estava a chancella do referido consulado.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Luiz Augusto da Costa, vice-consul em Londres.
Sobre duas estampilhas do sello federal valendo collectivamente 550 réis: Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1907. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.
Estava a chancella da Secretaria das Relações Exteriores. Colladas ao documento estavam duas estampilhas do sello federal valendo collectivamente 600 réis, devidamente inutilizadas na Recebedoria do Thesouro Federal no Rio de Janeiro.
Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assigno e sello com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de dezembro de 1907.