DECRETO N. 6.789 – DE 31 DE JANEIRO DE 1941
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Moto- Mecanização
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a Diretoria de Moto- Mecanização, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Regulamento da Diretoria de Moto- Mecanização
TÍTULO I
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º. A Diretoria de Moto- Mecanização é órgão de execução das decisões do Ministro relativas às questões atinentes à Motorização, à Mecanização e aos Transportes motorizados.
Cabe-lhe satisfazer às necessidades dos Exército em pessoal especializado e material específico (viaturas motorizadas, engenhos mecanizados, accessórios, combustivel e lubrificantes), bem como, em colaboração com as Diretorias de Armas e consoante instruções do Estado Maior do Exército, o estudo e preparo da mobilização respectiva e a elaboração dos Regulamentos e instruções referentes aos elementos moto-mecanizados.
§ 1º. Para preencher esses fins, dispõe de órgãos destinados:
– aos estudos técnicos,
– à preparação do pessoal;
– à produção, aquisição e ao armazenamento do material, bem como à conservação, reparação e distribuição dele.
§ 2º. Disporá de pessoal especializado pertencente aos quadros das Armas, Técnico e dos Serviços, alem do pessoal civil e militar previsto pêlos regulamentos e instruções que lhe regem o funcionamento e aos dos seus órgãos de execução.
§ 3º. Dela dependem integralmente as unidades designadas pelo Ministro, e, sob o aspecto técnico, todos os outros elementos moto-mecanizados.
Art. 2º. A Diretoria atua:
a) diretamente, sob os órgãos dela dependentes ou postos provisoriamente sob sua alçada;
b) nos outros casos, por intermédio dos órgãos normais de Comando.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES DA DIRETORIA
Art. 3º. Compete à Diretoria:
a) exercer fiscalização técnica sobre o material moto-mecanizado do Exército e providenciar sobre sua conservação, reparação e substituição;
b) instruir o pessoal especializado do Exército;
c) estabelecer as instruções referentes à aquisição de material, combustivel e lubrificantes, no país e no estrangeiro, inclusive os cadernos de encargo e normas de fiscalização, de acordo com as ordens do Ministro;
d) incrementar a produção do material no país, em estabelecimentos civis ou militares e providenciar sobre as medidas referentes à recuperação e reparação do que se encontra distribuido;
e) dirigir a formação e instrução do pessoal especializado, de acordo com as necessidades de ordem técnica e tática dos elementos moto-mecanizados;
f) exercer em relação ao pessoal posto à sua disposição funções idênticas às das Diretorias de Armas e de Serviços;
g) propor ao Estado Maior do Exército as tabelas de dotação de material aos elementos moto- mecanizados e efetuar as distribuições decorrentes;
h) prover de material, combustivel e lubrificantes. de acordo com as instruções do Ministro, os outros órgãos do Ministério da Guerra;
i) de acordo com as Diretorias de Armas. propor a organização dos elementos moto-mecanizados e elaborar as instruções e os regulamentos relativos à preparação técnica e tática dos mesmos;
j) sugerir as medidas concernentes à mobilização em pessoal e material dos elementos moto- mecanizados, bem como as referentes à mobilização da indústria correspondente.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E DO DIRETOR
Art. 4º. A Diretoria compreende:
– General Diretor;
– Gabinete;
– Duas Divisões;
Art. 5º. O Diretor é o principal responsável pelo funcionamento e pela eficiência dos orgãos dependentes da Diretoria.
Rege-se pelos regulamentos especiais e gerais em uso no Exército, no que possam interessar às atribuições da Diretoria e por Instruções ou diretrizes particulares baixadas pelo Ministro e Estado Maior do Exército.
Art. 6º. Resolve. em nome do Ministro, as questões dependentes da Diretoria, sobre as quais esteja firmada doutrina, bem como as que lhe forem atribuidas por aquela autoridade.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art. 7º. O Gabinete é o órgão encarregado da administração interna, do preparo do expediente e da correspondência da Diretoria.
Art. 8º. Constitue-se dos seguintes elementos:
– Chefe do Gabinete;
– Ajudante de Ordens do General;
– Duas Seções: G1 e G2.
Art. 9º A G1, chefiada pelo Tesoureiro- Almoxarife, é encarregada dos serviços internos da repartição, de acordo com o R.T.S.G. e o Regulamento de Administração.
Parágrafo único. A G1 abrange:
– Portaria, serventes e ordenanças;
– Tesouraria e Almoxarifado.
Art. 10. A G2 encarrega-se do expediente da Diretoria, inclusive das questões do recebimento, andamento, expedição e arquivamento dos documentos.
Superintende os serviços relativos ao Gabinete de Desenho Técnico e publica o Boletim da Diretoria.
Parágrafo único. A G2 compreende:
– Protocolo e Arquivo (ordinário e secreto);
– Secção de Datilografia e Boletim;
– Gabinete de Desenho Técnico;
– Biblioteca e Mapoteca.
CAPíTULO III
DAS DIVISÕES E SECÇÕES
Art. 11. A 1ª Divisão encarrega-se das questões relativas ao pessoal, aos efetivos, à organização, instrução e aos regulamentos.
Compõe-se de duas Seções: S1 e S2.
§ 1º A 1ª Secção é encarregada do pessoal, dos efetivos, da organização e mobilização do pessoal.
§ 2º A S2 ocupa-se das questões relativas à instrução e nos regulamentos.
Art. 12. A 2ª Divisão cuida das questões referentes ao material. Abrange duas Secções: S3 e S4.
§ 1º À S3 competem os estudos técnicos sobre o material e a mobilização industrial: experiências, modificações, adaptações e determinação de características e tipos.
§ 2º. A S4 ocupa-se das questões relativas à administração do material: dotação, distribuição, reaprovisionamento fabricação, recuperação e reparação.
Art. 13. O Regimento Interno. baixado pelo Diretor, regulará pormenorizadamente o funcionamento das repartições da Diretoria, respeitadas as disposições gerais deste Capítulo.
TÍTULO III
Dos Orgãos de Execução
CAPÍTULO I
Art. 14. Para o exercício de suas funções, a Diretoria disporá dos seguintes orgãos de execução:
1 – Orgãos de execução geral:
– Comissão provisórias ou permanentes de compra;
– Comissões provisórias de experimentação;
– Fábricas e Oficinas de Reparação da Reserva Geral;
– Parques e Depósitos de material da Reserva Geral.
2 – Orgão de execução regional:
– Secção Rgional de Moto-Mecanização, anexa ao Q.G. da Região.
3 – Orgãos de Preparação do pessoal:
– Centro de Instrução de Moto-Mecanização;
– Secção de Moto-Mecanização da Escola Militar;
– Secção de Moto-Mecanização dos C.P.O.R.;
– Centros Regionais de instrução de Moto-Mecanização.
CAPÍTULO II
DO ORGÃO DE EXECUÇÃO REGIONAL
Art. 15. A Secção Regional de Moto-Mecanização é a representante da Diretoria junto ao Comando Regional.
Desempenha a função de Conselho Técnico do referido comando, em relação às questões de instrução e de fiscalização dos elementos moto-mecanizados, de acordo com as ordens daquela autoridade e instruções da Diretoria.
Art. 16. Compete-lhe, alem do estabelecido no art. 15:
a) exercer, de acordo com os regulamentos em vigor e as instruções baixadas pela Diretoria, a fiscalização direta e indireta sobre o material em depósito e em uso;
b) informar a Diretoria sobre as necessidades regionais, sugerindo as medidas indispensaveis ao desenvolvimento da moto-mecanização.
TÍTULO IV
Do Pessoal e das Atribuições
CAPÍTULO I
Quadro do pessoal
Art. 17. O cargo de Diretor é exercido por um general de brigada.
Art. 18. O cargo de Chefe do Gabinete é exercido por um Tenente-Coronel de cavalaria ou infantaria.
Art. 19. A Chefia de Divisão é privativa de Major. As Secções são chefiadas por Capitães.
Os Adjuntos poderão ser capitães ou primeiros tenentes.
Art. 20. Os cargos da Diretoria serão preferencialmente exercidos por pessoal especializado.
Art. 21. O quadro do pessoal é o constante do título VI do presente regulamento.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Art. 22. Ao Diretor compete:
a) organizar o Regimento Interno da Diretoria;
b) providenciar sobre a satisfação, pela Diretoria, das exigências de ordem administrativa a que estão sujeitas as unidades do Exército;
c) exercer ação de comando sobre todo o pessoal dependente da Diretoria.
Art. 23. Do Chefe do Gabinete:
O Chefe do Gabinete coordena a ação das Divisões e exerce atribuições de comandante de Corpo em relação ao pessoal do Gabinete.
Compete-lhe:
a) auxiliar o Diretor na administração e direção da Diretoria;
b) superintender o funcionamento do Gabinete;
c) repartir o trabalho pelas Secções do Gabinete;
d) zelar pelo cumprimento dos Regulamentos e do Regimento Interno, no âmbito da Diretoria, bem como pelo das ordens e instruções recebidas do Diretor;
e) assinar, por ordem, os papéis para os quais tenha autorização do Diretor.
Art. 24. Ao Chefe da G1, Tesoureiro- Almoxarife, compete o exercício de suas funções de acordo com os Regulamentos em vigor e mais atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno, relativas à direção da G1.
Art. 25. Ao Chefe da G2 incumbe, alem das atribuições especificadas no Regimento Interno, ter ao seu cargo pessoal o arquivo secreto da Diretoria.
Art. 26. Aos Chefes de Divisão compete coordenar as atividades de suas Divisões, mantendo entre si estreita ligação, para maior facilidade e rapidez do trabalho. Dão parecer sobre os trabalhos das Secções, levando-os a despacho do Diretor.
Art. 27. Aos Chefes de Secção compete, alem das responsabilidades sobre a ordem, disciplina e eficiência de suas Secções, o estudo dos mais importantes trabalhos que transitarem pelas Secções.
Art. 28. Os adjuntos executam, de conformidade com as ordens dos seus chefes diretos, os trabalhos conferidos às suas Secções.
Art. 29. As atribuições pormenorizadas do pessoal da Diretoria serão definidas no Regimento Interno, respeitadas as disposições deste regulamento.
TÍTULO V
Das nomeações e substituições
Art. 30. O Diretor será nomeado por decreto; os outros oficiais serão designados, mediante proposta do Diretor, pelo Ministro da Guerra, ouvidas as Diretorias de Armas ou Serviços de que dependam.
Art. 31. O Diretor será substituido, em seus impedimentos, pelo oficial mais graduado do quadro do pessoal da Diretoria.
As outras substituições serão feitas no âmbito de cada Divisão.
Art. 32. As designações para as Divisões e Secções serão da competência do Diretor, que poderá, a seu critério, de acordo com as necessidades do serviço, transferir o pessoal de uma para outra Divisão.
TÍTULO VI
Esquema da estrutura da Diretoria
QUADRO DE PESSOAL
Art. 33. O esquema da estrutura geral consta do anexo n. 1.
Art. 34. O Quadro do pessoal consta dos anexos ns. 2 e 3.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1941. – General Eurico Gaspar Dutra Ministro da Guerra.
CLBR Vol. 04 Ano 1941 Págs. 163 a 164. Tabelas.