DECRETO N. 6.790 – DE 31 DE JANEIRO DE 1941
Aprova o Regulamento para provimento de cargos no Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, para o provimento de cargos no Serviço de Saude do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; revogado o que a respeito dispõe o Regulamento aprovado pelo decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
Regulamento para os concursos para as vagas do Serviço de Saude do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a que se refere o decreto n. 6.790, de 31 de janeiro de 1941.
Art. 1º As vagas do primeiro posto nos quadros de médicos, farmacêuticos e dentistas e as do posto único dos médicos especialistas serão preenchidas por concursos de provas.
Parágrafo único. No quadro de médicos, as inscrições, para o concurso ao primeiro posto, serão feitas para médico-internista ou médico-cirurgião, procurando-se manter a igualdade de número entre as duas categorias.
Art. 2º As inscrições serão feitas na Secretaria do Corpo de Bombeiros. em livro próprio, pelo prazo de sessenta dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial. O concorrente, no ato da inscrição, apresentará, juntamente com o requerimento dirigido ao Comandante, os seguintes documentos:
a) diploma do curso, de médico, famacêutico ou dentista, feito no Brasil, em Faculdade de Medicina Federal, equiparada ou reconhecida, registado na forma da lei;
b) certidão original de registo civil de nascimento, provando ser brasileiro nato e ter menos de trinta e cinco anos de idade, até a data da publicação do edital;
c) carteira de identidade;
d) folha corrida policial, passada pela repartição competente do lugar onde residir;
e) caderneta ou certificado de reservista, registado em Circunscrição de Recrutamento Militar;
f) atestado de vacina anti-variólica passado pela Saude Pública;
g) prova de estar em condições de saude necessárias para o serviço do Corpo de Bombeiros, mediante inspeção por junta médica da Corporação.
§ 1º Todos os documentos apresentados deverão ter as firmas reconhecidas.
§ 2º A carteira de identidade, autenticada e anotada na Secretaria do corpo de Bombeiros, será devolvida ao candidato, o qual é obrigado a exibida na ocasião das provas.
Art. 3º Os candidatos julgados inaptos definitivamente para o serviço do Corpo de Bombeiros, na inspeção de saude pela Junta Médica Ordinária, terão recurso para a Junta Superior, se assim o requererem ao Comandante, dentro de três dias da publicação, em Boletim do Comando, do resultado da inspeção de saude.
§ 1º Os candidatos julgados inaptos temporariamente poderão voltar à inspeção, até a data do encerramento da inscrição, perdendo contudo o direito a esta última se até a referida data não tiver sido removida a causa de inaptidão temporária.
§ 2º As inspeções de saude serão válidas para as vagas existentes; para as posteriores, os habilitados em concurso, em condições de nomeação, deverão ser submetidos a nova inspeção.
Art. 4º Encerradas as inscrições, o concurso deverá ser iniciado no prazo mínimo de dez dias.
Art. 5º As comissões julgadoras dos concursos serão compostas de três membros, um dos quais é obrigatoriamente o Diretor do Serviço de Saude. Nos casos de incompatibilidade, o Diretor será substituído pelo oficial médico que se lhe seguir na ordem hierárquica. Os outros membros serão dois oficiais do quadro cuja vaga se trata de preencher (médicos, dentistas ou farmacêuticos), nomeados pelo Comandante dentre quatro propostos pelo Diretor do Serviço de Saude.
§ 1º Quando no Serviço de Saude não houver profissionais em número insuficiente para completar as comissões, poderão ser nomeados profissionais estranhos ao mesmo.
§ 2º As comissões para julgamento dos concursos de oftalmologista, oto-rino-laringologista, radiologista e bacteriologista serão compostas do Diretor do Serviço de Saude e dois especialistas estranhos ao Serviço.
Art. 6º Não poderão fazer parte das comissões julgadoras pessoas que sejam parentes até 2º grau, direto ou afim, de um dos concorrentes.
Art. 7º As matérias dos concursos para as vagas do Serviço de Saude constarão de programas apresentados ao Comandante pelo Diretor do Serviço de Saude e publicados com o edital de inscrição.
Art. 8º Os concursos realisar-se-ão, segundo a especialidade, pela forma e na ordem seguintes:
1º – Médico Internista
a) prova escrita de patologia médica sobre ponto sorteado entre quinze escolhidos pela comissão julgadora no ato da prova, segundo o programa de quarenta e cinco pontos publicados com o edital de inscrição; para essa prova terão os candidatos o prazo de quatro horas improrrogaveis, sendo vedada a consulta de livros ou apontamentos sob pena de inhabilitação:
b) prova prática de clinica médica sobre doente sorteado entre dois ou mais escolhidos pela comissão no Hospital da Corporação, ou em outro; devendo o candidato fazer uma observação clinica com justificação do diagnóstico e do tratamento indicado no caso e podendo pedir exames auxiliares; para essa prova será concedido o prazo de três horas improrrogaveis.
2º – Médico Cirurgião
a) prova escrita de patologia cirúrgica sobre ponto sorteado dentre quinze escolhidos pela comissão julgadora no ato da prova, segundo o programa de quarenta e cinco pontos publicados com o edital de inscrição; para essa prova terão os candidatos o prazo de quatro horas improrrogaveis, sendo vedada a consulta de livros ou apontamentos, sob pena da inhabilitação;
b) prova prática de clínica cirúrgica, sobre doente sorteado entre dois ou mais escolhidos pela comissão no Hospital do Corpo de Bombeiros, ou em outro, devendo o candidato fazer uma observação clínica, com justificação do diagnóstico e podendo pedir exames auxiliares; para essa prova é fixado o prazo de duas e meia horas improrrogaveis:
c) prova prática de técnica operatória em cadaver, executando o candidato a intervenção cirúrgica que lhe couber por sorte entre dez escolhidas pela comissão no ato da prova, segundo o programa de trinta pontos publicados com o edital de inscrição; para execução da prova, o candidato pedirá por escrito, antes de iniciá-la, o instrumental cirúrgico que julgar necessário, determinando a comissão o tempo de execução; a realização desta prova será em Instituto Anatômico de Escolas de Medicinas, devendo o Diretor do Serviço de Saude providenciar a respeito, por intermédio do Comandante.
3º – Médico Oculista
a) prova escrita de patologia ocular sobre ponto sorteado dentre dez escolhidos pela Comissão no ato da prova, segundo o programa de trinta pontos publicados com o edital de inscrição; para essa prova terão os candidatos o prazo de quatro horas improrrogaveis, sendo vedada, sob pena de inhabilitação, a consulta de livros ou apontamentos;
b) prova prática de clínica oftalmológica sobre doente sorteado entre dois ou mais escolhidos pela comissão no Hospital do Corpo de Bombeiros, ou em outro, devendo o candidato fazer uma observação clínica escrita com justificação do diagnóstico; para essa prova é concedido o prazo de duas e meia horas, podendo o candidato pedir exames auxiliares;
c) prova prática de técnica operatória em cadaver. sobre ponto sorteado entre cinco pontos escolhidos pela comissão no ato da prova e relativos a assuntos dos quinze pontos publicados com o edital de inscrição; para execução da prova, o candidato pedirá por escrito, antes de iniciá-la, o instrumental cirúrgico que julgar necessário, determinando a comissão o tempo de execução; a realização desta prova será em Instituto Anatômico de Escolas da Medicina, devendo o Diretor do Serviço de Saude providenciar a respeito, por intermédio do Comandante
4º – Médico oto-rino-laringologisto.
a) prova escrita de patologia da boca, faringe, nariz e ouvidos, sobre ponto sorteado dentre dez escolhidos pela comissão no ato da prova e relativos a assuntos dos trinta pontos publicados com o edital de inscrição; para execução desta prova terão os candidatos o prazo de quatro horas improrrogaveis, sendo vedada, sob pena de inhabilitação, a consulta de livros ou apontamentos;
b) prova prática de clínica oto-rino-laringológica sobre um doente sorteado entre dois ou mais escolhidos pela comissão no Hospital do Corpo de Bombeiros, ou em outro, devendo o candidato fazer uma observação clínica escrita com justificação do diagnóstico, no prazo de duas e meia horas, podendo o candidato pedir exames auxiliares;
c) prova prática de técnica operatória em cadaver sobre ponto sorteado dentre cinco pontos escolhidos pela comissão no ato da prova e relativos o assuntos dos vinte pontos publicados com o edital de inscrição; para execução da prova, o candidato pedírá por escrito, antes de iniciá-la, o instrumental cirúrgico que julgar necessário, determinando a comissão o tempo de execução; a realização desta prova será em Instituto Anatômico de Escolas do Medicina, devendo o Diretor do Serviço de Saude providenciar a respeito, por intermédio do Comandante.
5º – Médico bacteriologista.
a) prova escrita sobre ponto que encerre assunto de Química Fisiológica e Hematologia, sorteado, dentre quinze pontos escolhidos pela comissão no ato da prova e relativos a assuntos dos quarenta e cinco pontos publicados com o edital de inscrição; os candidatos terão para esta prova quatro provas improrrogaveis, sendo vedada sob pena de inhabilitação, a consulta de livros ou apontamentos;
b) prova prática de Parasitologia e Microbiologia sobre ponto sorteado dentre quinze formulados pela comissão no ato da prova, segundo programa publicado com o edital de inscrição; após o tempo dado pela comissão, o candidato terá trinta minutos fazer um resumo escrito sobre as observações colhidas;
c) prova prática de Química Fisiológica, e Sorologia sobre ponto sorteado dentre quinze formulados pela comissão no ato da prova segundo o programa publicado com o edital de inscrição, devendo o candidato, após a terminação do tempo concedido pela comissão, relatar por escrito, dentro de trinta minutos, no máximo o trabalho executado e as respectivas conclusões.
6º – Médico radiologista.
a) prova escrita de radiologia clínica, sobre ponto sorteado dentre quinze pontos formulados pela comissão e relativos a assuntos de Radiologia Clínica, dentre os quarenta e cinco pontos do programa Publicado com o edital de inscrição; para esta prova terão os candidatos quatro horas improrrogaveis, sendo vedada, sob pena de inhabilitação, a consulta de livros ou apontamentos;
b) prova prática de, interpretação radiológica em dez filmes sorteados dentre vinte escolhidos pela comissão no arquivo do Gabinete da Corporação ou em outro: o candidato deverá declarar por escrito o diagnóstico de cada filme em papel rubricado pela comissão; para esta prova é fixado o prazo improrrogavel de duas horas.
c) prova prática de exame radiológico de doente sorteado dentre dois ou mais escolhidos pela comissão no Hospital da Corporação ou em outro; o candidato fará a radioscopia do doente, escrevendo após o exame, a interpretação radiológica do exame procedido quer na radioscopia, quer na radiografia; para esta prova é concedido o prazo de três horas.
7º – Farmacêutico:
a) prova escrita de Química Inorgânica e Orgânica sobe ponto sorteado dentre quinze escolhidos pela comissão no ato da prova, segundo o programa de quarenta e cinco pontos publicados com o edital de inscrição; os candidatos terão para esta prova o prazo improrrogavel de quatro horas, sendo vedada, sob pena de inhabilitação, a consulta de livros ou apontamentos:
b) prova prática de reconhecimento de sais. ácidos e bases, de ponto sorteado dentre dez formulados pela comissão no ato da prova, dentro do programa publicado com o edital de inscrição; os candidatos pedirão por escrito o material necessário à execução da prova, cujo tempo será determinado pela comissão;
c) prova prática de Farmácia Química e Farmácia Galênica, inclusive fórmulas com misturas incompativeis; para esta prova será sorteado um ponto entre dez formulados pela comissão no ato da prova; os candidatos terão o tempo que determinar a comissão devendo pedir por escrito o material necessário para execução da prova.
8º Dentista
a) prova escrita de patologia dentária, prótese buco-facial e terapêutica aplicada sobre ponto sorteado dentre dez pontos formulados pela comissão no ato da prova e relativos a assuntos de trinta pontos publicados com o edital de inscrição; para esta prova terão os candidatos o prazo improrrogavel de quatro horas, vedada. Sob pena de inhabilitação, a consulta de livros ou apontamentos;
b) prova prática de Clínica Odontológica em doente sorteado dentre dois ou mais escolhidos pela comissão; os candidatos, à proporção que examinarem o donte, farão uma ficha do estado dos dentes determinando por escrito o tratamento a instituir e executando a seguir um tratamento determinado pela comissão; para realização desta prova terão os candidatos o tempo determinado pela comissão;
c) prova prática de Clínica Protética sobre dez pontos formuladas pela comissão no ato da prova, devendo os candidatos executar o trabalho de prótese no tempo determinado pela comissão.
Art. 9º As provas escritas serão feitas conjuntamente por todos os candidatos inscritos. Nas demais provas os candidatos serão chamados por turmas, cujo número ficará a critério da comissão julgadora.
§ 1º Não haverá segunda chamada para a prova escrita. Nas demais provas poderá ser concedida uma segunda e última chamada, por motivo de doença desde que o candidato requeira por escrito ao comandante, dentro de vinte e quatro horas contadas da primeira chamada. A alegação de doença será verificada por médico do Serviço, por ordem do comandante, e que atestará por escrito a sua veracidade, declarando o prazo em que poderá o candidato comparecer a nova prova. Este prazo não deverá exceder de cinco dias.
§ 2º O candidato que, depois de sorteado o ponto, se retirar sem executar a prova, ou começar a prova, retirando-se sem concluí-la; será considerado inhabilitado, não podendo fazer as demais provas.
Art. 10. O julgamento das provas obedecerá ao critério numérico de 0 a 10 pontos.
§ 1º As provas escritas serão lidas e corrigidas pelos membros da comissão em reunião secreta, grifando em linhas cheias com lapis vermelho os erros graves e em linhas interrompidas os erros leves, e assinalando com linhas cheias, á margem, o que for escrito fora do ponto. Após a leitura de todas as provas, proceder-se-á ao julgamento pelos membros da comissão.
§ 2º As provas práticas serão julgadas após a sua realização, devendo os membros da comissão reunir-se após a última prova do dia, corrigindo a parte escrita pelo candidato de acordo com o que está regulado para a prova escrita e procedendo logo após ao julgamento.
§ 3º O candidato que não obtiver dez pontos em uma das provas, computados pela soma de pontos atribuídos por cada membro da comissão, será considerado inhabilitado, não podendo fazer as provas seguintes.
Tambem será considerado inhabilitado o candidato que não conseguir o total mínimo de vinte pontos no concurso de médico internista e trinta pontos nos demais concursos.
Art. 11. Será lavrada, pelo membro menos graduado, ou, sendo igual a graduação, pelo mais moderno, uma ata de cada reuniãa efetuada para a execução de prova e para julgamento. Estas atas serão lavradas em livro destinado aos concursos do Serviço de Saude e arquivado na Secretaria do Comando, o qual será recebido, no início das provas, do secretário do Corpo de Bombeiros, e ao mesmo restituído ao terminar o concurso.
Art. 12. Após o julgamento de cada prova, será lavrada uma ata, da qual constarão os nomes dos candidatos habilitados e inhabilitados. O presidente da comissão organizará um mapa com os nomes dos candidatos e os pontos que a cada um deles atribuir cada membro da comissão.
Art. 13. O presidente da comissão comunicará por escrito ao Comandante os nomes dos candidatos que devem ser chamados para realização das provas, de forma que possa ser publicado no boletim do Comando na véspera de sua realização.
Art. 14. Após o julgamento de cada prova, o presidente da comissão comunicará por escrito, ao Comandante, quais os candidatos habilitados e inhabilitados, não podendo estes últimos fazer as provas seguintes.
Art. 15. Terminadas as provas, a comissão reunir-se-á, para julgamento final, classificando os candidatos na ordem numérica dos pontos obtidos pela soma de pontos de cada prova.
Art. 16. Após o julgamento final, será lavrada uma ata geral, comportando o assunto de todas as atas parciais e a classificação final. Esta ata e todas as provas serão entregues ao Comandante peto presidente da comissão, dentro de cinco dias após a terminação das provas do concurso, para remessa ao Ministério da Justiça.
Art. 17. Para uma vaga terão direito à nomeação os três primeiros classificados; para duas vagas, os quatro primeiros classificados, e assim proporcionalmente para maior número de vagas.
Parágrafo único. Em igualdade de condições terão preferência para a nomeação os candidatos que já tenham prestado serviços ao Corpo de Bombeiros.
Art. 18. O direito à nomeação dos candidatos classificados não subsistirá alem de dois anos, contados da data em que for publicada no Diário Oficial a classificação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941 – F. Negrão de Lima.