DECRETO N. 6.795 – DE 31 DE JANEIRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Mendes de Oliveira Castro a pesquisar calcáreo no município de Valença, Estado do Rio de janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Mendes de Oliveira Castro a pesquisar calcáreo em terras situadas na "Fazenda Vista Alegre”, de propriedade da Companhia Aliança Agrícola, no município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e vinte (120) hectares delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices a quinhentos e setenta (570) metros, rumo trinta e três graus sudeste (33º SE.), da sede da Fazenda Vista Alegre e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quatrocentos (2. 400) metros, trinta e seis graus sudeste (36º SE); quinhentos (500) metros, cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º, do art. 24 e do art. 26, do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II, do citado art. 24 e no art. 25, do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40, do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71, do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.