DECRETO N

DECRETO N. 6.796 – DE 31 DE JANEIRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Ludgero Garcia a fazer a lavra da jazida de água mineral denominada “São Geraldo”, na cidade do Fortaleza, Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ludgero Garcia a fazer a lavra da jazida de água mineral denominada fonte “São Geraldo”, emergente em terrenos de propriedade do mesmo cidadão, na cidade de Fortaleza, do Estado do Ceará, numa área de um hectare(1 Ha.) correspondente ao quarteirão delimitado pelas ruas Dona Bárbara, Dona Leopoldina, Avenida Heráclito Graça e rua J. da Penha. Esta autorização é outorgada na forma do Código de Minas, mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres federais, na forma da lei e em duas prestações semestrais, venciveis em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, um e meio por cento (1,5 %) do valor da produção efetiva da mina, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 31 do Código de Minas.

Art. 3º Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbam, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º A autorização de lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, após o pagamento do selo do cem mil réis (100$0).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.