DECRETO N. 6802 – DE 2 DE JANEIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 129:896$960, supplementar á verba 20ª do art. 2ª da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1848, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 129:896$960, supplementar á verba 20ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ás despezas de diversas sub-consignações do material do Hospicio Nacional de Alienados.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.