DECRETO N. 6.802 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova plantas e orçamentos para a construção da Estação de Corumbá, na Estrada de Ferro Corumbá-Santa Cruz, a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de 1.486:500$0 (mil quatrocentos e oitenta e seis contos e quinhentos mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção da Estação de Corumbá, na Estrada de Ferro Corumbá-Santa Cruz, a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana na esplanada já demarcada para esse fim.

Artigo 2º Para as referidas obras será dispensada a abertura de concorrência, nos termos do artigo 51, letra A, do Código de Contabilidade Pública.

Artigo 3º Fica estipulado que as despesas com a consrução em causa não deverão ultrapassar a quantia orçada, e referida no artigo primeiro do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.