DECRETO N. 6803 – DE 2 DE JANEIRO DE 1908
Declara de utilidade publica a desapropriação de um terreno e predio encravados em terras da União, a cavalleiro do açude do Morro Inglez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade da acquisição do terreno e predio encravados em terras da União, a cavalleiro do açude do Morro do Inglez, nesta Capital,
decreta:
Artigo unico. Fica declarada de utilidade publica a desapropriação do terreno e predio encravados em terras da União, a cavalleiro do Morro do Inglez e em posição prejudicial ao açude alli existente, abrangendo uma área de 22.577m2,985, de conformidade com a planta que com este baixa rubricada pelo director geral e Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1907, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.