DECRETO N. 6.803 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1941
Altera o decreto n. 6.294, de 18 de setembro de 1940, que dispõe sobre a lotação das repartições do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere – Inspetoria Regional em Recife, do mesmo decreto.
Art. 1º Fica incluido um cargo permanente de Veterinário sanitarista no artigo 4º, item XIII – Superintendência do Ensino Agrícola – 1 Direção – do decreto n. 6.294, de 18 de setembro de 1940.
Parágrafo único. Em consequência, fica reduzida de um cargo permanente a lotação do item IV – Departamento Nacional da Produção Animal, n. 3 – Divisão de Defesa Sanitária Animal, alínea e – Inspetoria Regional em Recife, do mesmo decreto.
Art. 2º A Superintendência do Ensino Agrícola referida neste decreto é a mesma repartição que passou a denominar-se Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, nos termos do decreto-lei n. 2.832, de 4 de dezembro do 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.