DECRETO N. 6806 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$ para occorrer ás despezas com a reunião do Quarto Congresso Medico Latino Americano a realizar-se no Rio de Janeiro em 1909, e com a exposição internacional de hygiene annexa ao referido congresso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1854, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$ para occorrer ás despezas com a reunião do Quarto Congresso Medico Latino Americano a realizar-se no Rio de Janeiro em 1909 e com a exposição internacional de hygiene, annexa ao referido congresso.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.