Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fica os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL