Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fica os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL