Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.758, de 3 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.758, de 3 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE