Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.918, de 14 de janeiro de 1982, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.918, de 14 de janeiro de 1982, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE