Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1970.
Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970.
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970, que "autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de retribuição para servidores civis do Poder Executivo destacados para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional."
SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL