Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D.0. 30 jun. 1977.