Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.0. 30 jun. 1977.