Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, que “dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, que “dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE