Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, que “dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, que “dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE