Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.410, de 31 de julho de 1975
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.410, de 31 de julho de 1975, que “concede incentivo fiscal a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, 8 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE