Lei nº 12.133 de 17/12/2009

Lei nº 12.133 de 17/12/2009

Ementa

Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/2009] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXTERNO - PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 38 DE 2007.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil

Catálogo

CODIGO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , INTERESSADO , HABITAÇÃO , CASAMENTO , OFICIAL DE REGISTRO , CARTORIO DE REGISTRO CIVIL , AUDIENCIA , MINISTERIO PUBLICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1526 - Alteração