Lei nº 12.133 de 17/12/2009
Lei nº 12.133 de 17/12/2009
Ementa | Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/2009] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXTERNO - PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 38 DE 2007. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil
|
Catálogo |
CODIGO CIVIL .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , INTERESSADO , HABITAÇÃO , CASAMENTO , OFICIAL DE REGISTRO , CARTORIO DE REGISTRO CIVIL , AUDIENCIA , MINISTERIO PUBLICO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|