Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.618, de 3 de março de 1978, que ‘’fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis números 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906. de 23 de junho de 1973’’.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.618, de 3 de março de 1978,que ‘’fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis números 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906,. de 23 de junho de 1973’’.
SENADO FEDERAL, 4 de maio de 1978
Petrônio Portella
PRESIDENTE