Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1979

Aprova o texto ao Decreto-lei número 1.670, de 14 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.670, de 14 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.

SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1979

LUIZ VIANA

PRESIDENTE