Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1979
Aprova o texto ao Decreto-lei número 1.670, de 14 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.670, de 14 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE