Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.673, de 19 de fevereiro de 1979 que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.673, de 19 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências”.
Senado Federal, 8 de junho de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE