Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, que “altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, que altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE