Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, que “altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, que altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE