Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIIVO Nº 39, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981, que “estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981, que “estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE MAIO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE