Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971, que “estabelece normas interpretativas do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do conselho de Política Aduaneira, mantém seus poderes e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 3 de junho de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. de 4-6-71.