Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.616, de 3 de março de 1978, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências’’.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.616, de 3 de março de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências’’.
SENADO FEDERAL, de 9 de maio de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE