Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.616, de 3 de março de 1978, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências’’.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.616, de 3 de março de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências’’.

SENADO FEDERAL, de 9 de maio de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE