Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.853, de 9 de fevereiro de 1981, que “dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.853, de 09 de fevereiro de 1981, que “dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo”.
SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE