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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$11.594.832,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$11.594.832,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de valores provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabela>>