DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$6.500.000,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 1997 - SEÇÃO I)

Republica-se os Anexos I e II por terem saído sem a devida indicação da modalidade de aplicação e fonte de recurso.