Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.638, de 06 de outubro de 1978, que “dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.638, de 06 de outubro de 1978, que “dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978

Senador PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE