Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpica Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos”.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE AGOSTO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE