Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que “destina ao Comitê Olímpica Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos”.
SENADO FEDERAL, EM 11 DE AGOSTO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE