Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivo Nº 78, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.553, de 20 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.553, de 20 de maio de 1977, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de justiça do Distrito Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 9 de agosto de 1977

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D.0., 10 ago. 1977.