Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.764, de 17 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.”
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.764, de 17 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL, EM 22 de agosto de 1980
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE