Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.1767, de 1º de fevereiro de 1980, que “cria grupo executivo para regularização fundiária no sudeste do Pará, norte de Goiás e oeste do Maranhão, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.767, de 1º de fevereiro de 1980, que “cria grupo executivo para regularização fundiária no sudeste do Pará, norte de Goiás e oeste do Maranhão, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE