Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.925, de 16 de fevereiro de 1982, que ”fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.925, de 16 de fevereiro de 1982, que “fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE AGOSTO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE