Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 26, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 646, de 26 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional