ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2010

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010,  que “Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 31de agosto de 2010.

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional