LEI Nº 11.729, DE 24 JUNHO DE 2008.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.......................................................................................................
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição |
|
| Federação | (km) | BR km |
| Entroncamento com BR-101 (km 249) |
|
|
|
| /contorno de Serra/Entroncamento com | ES | 19,7 | - - |
| BR-101 (km 275) |
|
|
|
.....................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento