LEI Nº 11.757,  DE 28 DE JULHO DE 2008.

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2o  (VETADO)

Art. 3o  (VETADO)

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Art. 5o  Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília,  28  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Tarso Genro

         Paulo Bernardo Silva

         José Antonio Dias Toffoli

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO

LEI Nº 11.757,  DE 28 DE JULHO DE 2008.

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.