Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu JARBAS PASSARlNHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982, que “isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982, que “isenta de imposto de renda os ganho, auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias”.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1982
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE