Faço saber que o CONGRESSO NACIOIAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº nº 1.931, de 19 de março de 1982, que “modifica o Decreto-lei nº 1.893, de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.931, de 19 de março de 1982, que “modifica o Decreto-lei nº 1.893, de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal”.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1982.

SENADOR PASSOS PÔRTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA