Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1965.
Altera o art. 76 do Regimento Interno.
Artigo único - O art. 76 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 - Compete ao suplente substituir o membro da Comissão:
a) eventualmente, nos seus impedimentos, para efeito de quorum na reuniões;
b) por determinados períodos, nas hipóteses previstas nos arts. 38, 39, 40 e 42.
§ 1º - A convocação será feita pelo Presidente da Comissão, obedecida a ordem numérica do suplente.
§ 2º - Em caso de vaga, licença ou afastamento com prazo determinado (art. 38), substituirá o titular ausente o suplente de número mais baixo na classificação ordinal, ressalvado o disposto no art. 73-A.
§ 3º - Ao suplente poderá ser distribuída proposição para relatar:
1) nas substituições previstas na alínea b deste artigo;
2) quando se trate de matéria em regime de urgência;
3) quando o volume das matérias despachadas à Comissão o justifique.
§ 4º - Nas hipóteses de números 2 e 3 do parágrafo anterior, se a representação do Partido a que pertencer o suplente estiver completa na reunião, a presença dele só será computada, com o seu voto, em relação à matéria que relatar, deixando de participar da deliberação o suplente convocado por último, ou, na inexistência deste, o último dos titulares do Partido constantes da lista oficial da Comissão publicada no Diário do Congresso Nacional.
§ 5º - Serão devolvidas ao Presidente da Comissão, para redistribuição, as proposições em poder do membro da Comissão, titular ou suplente, ao se afastar ele do exercício, nos casos dos arts. 38, 39, 40 e 42”.
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1965.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 38/65)
Publicado no DCN (Seção II) de 7-5-65.