Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 65, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.

SENADO FEDERAL, 2 de outubro de 1970.

Wilson Gonçalves

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA