Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias dos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias dos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 22 de junho de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE